Desvio de verbas federais destinadas ao “Juáforró” será objeto de audiências nos dias 15 a 19 de junho
A Justiça Federal em Juazeiro do Norte designou as datas para a realização das audiências de instrução e julgamento contra os acusados da suposta prática de crimes cometidos por ocasião da licitação e execução do convênio 574/2008 firmado entre o Município de Juazeiro do Norte e o Ministério do Turismo. O objetivo do convênio era a realização do “Juaforró” 2008, evento cultural realizado anualmente no mês de junho no município.
A Ação Penal de número 000369-39.2012.4.05.8102, movida Pelo Ministério Público Federal, tramita na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte. Segundo a denúncia, recebida em de maio de 2012, as verbas federais, além de supostamente não terem sido utilizadas na destinação legal, teriam sido objeto de desvio e apropriação, envolvendo uma organização criminosa voltada para a prática de fraudes em licitação, malversação e desvio de recursos públicos, bem como branqueamento de capitais.
As audiências serão realizadas de 15 a 19 de junho de 2015. No primeiro dia a audiência terá início às 14h30 e nos dias seguintes, no horário de 9h30, no prédio da Justiça Federal situado na Rua Jonas de Sousa Silva, s/n, bairro Lagoa Seca, em Juazeiro do Norte-Ce.
Entenda o caso:
- Em junho de 2008 o Município de Juazeiro do Norte, celebrou convênio n. 574/2008 com a União, por intermédio do Ministério do Turismo, cujo objetivo seria apoiar o turismo, por meio da implementação do projeto intitulado “Juaforró 2008” no município de Juazeiro do Norte-Ce;
- O atraso na liberação do dinheiro não impediu a realização do evento. Algumas bandas/músicos aceitaram receber o dinheiro após a liberação da verba federal do Ministério do Turismo. O evento festivo ocorreu entre os dias 14/06/ a 28/06/2008
- No dia 07 de outubro de 2008 a quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) foi lançada na conta do Município e neste mesmo dia, o cheque no mesmo valor foi descontado e depositado na conta de titularidade de uma empresa de publicidade localizada na cidade Farias Brito-Ce;
- Denúncias realizadas à imprensa por Vereadores do Município de Juazeiro do Norte sobre a possível fraude na realização da licitação fundamentaram a abertura de Procedimento Administrativo na Procuradoria da República;
- De acordo com a denúncia, todos os crimes atribuídos aos envolvidos tiveram início com a fraude na escolha das empresas que iriam organizar realizar e elaborar a estrutura geral do evento juaforró2008, com locação de palco, som, iluminação, segurança, apresentação de atrações nacionais, bandas regionais, grupos locais e etc;
- Com base nas provas, a Justiça Federal, após o requerimento do Ministério Público autorizou a busca e apreensão de documentos e equipamentos de informática nas residências e locais de trabalho dos denunciados;
- Durante a investigação, surgiram elementos a indicar que o procedimento licitatório teria sido conduzido com impropriedades e com valores superfaturados, em desacordo com a lei 8.666/93. Além disso, encontram-se indícios de que uma das empresas vencedoras da licitação não existiria em seu endereço oficial, assim como seus sócios não residiriam nos endereços indicados em contrato social. Bem assim, a empresa de publicidade localizada no município de Farias Brito/ CE na verdade seria uma lan house e não teria capacidade financeira para realização do evento;
- Os envolvidos são ainda acusados de fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, cometendo, em tese, o crime tipificado no art. 90 da Lei 8.666/93, com pena aumentada para os que exerciam cargo em comissão ou função de confiança na Administração Municipal de Juazeiro do Norte;
- Redação do Art. 90: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.