O juiz federal João Luis Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) , realizou, na tarde desta sexta-feira, 23/4, audiência, por videoconferência, com a participação dos conselhos profissionais ligados à saúde, a fim de verificar o efetivo cumprimento da tutela provisória antecedente de urgência, concedida por meio da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e pelo Ministério Público do Trabalho, bem como analisar os pedidos de intervenção de terceiros e o novo pedido de tutela.
Na oportunidade, foi discutida a política de vacinação contra a Covid-19, considerando a gravidade da pandemia e a escassez de vacinas, com o intuito de garantir o cumprimento do plano nacional de vacinação, evitando a imunização de pessoas que não atendam aos critérios de priorização.
Ao longo da audiência, foi evidenciada a efetiva dificuldade de controle do plano de vacinação no que se refere às forças de segurança. Conforme observado, os órgãos de segurança têm enviado listas com profissionais que devam ser vacinados, sem qualquer especificação da ordem de prioridade.
Diante disso, o magistrado, a fim de criar parâmetros que assegurem o cumprimento dos critérios de priorização de vacinação, determinou que “a União (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Militares), o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, por meio dos seus órgãos de segurança, indiquem o critério de enquadramento de cada agente constante da lista de vacinação, no prazo de 48h, sob pena de não serem vacinados”.
O juiz também analisou o efetivo cumprimento das providências anteriormente determinadas ao Município de Fortaleza e ao Estado do Ceará, fixando o prazo de 30 dias para que o Município junte aos autos a lista de vacinados indicados pelos conselhos profissionais.
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