Na tarde de quinta-feira, 21/03, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) conduziu uma audiência de conciliação, mediada pela Comissão de Resolução de Conflitos Fundiários do TRF da 5ª Região, sob a direção do Juiz Federal João Luis Nogueira Matias.
Participaram da audiência, além da autora da ação, representantes da Comunidade Tapeba, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia da União, Procuradoria Geral do Estado, Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE) e Procuradores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). O foco do encontro foi o processo de reintegração de posse encaminhado pela 3ª Vara Federal do Estado do Ceará à Comissão.
Durante a reunião, a Procuradoria Geral do Estado expressou o interesse do Estado na desapropriação da área. Contudo, em razão do procedimento de demarcação da terra indígena Tapeba, será necessário previamente elaborar um projeto de lei a ser submetido à Assembleia Legislativa do Estado, visando à futura doação do imóvel à União.
Representantes da FUNAI e a parte autora do processo, Maria Carlos Pereira da Silva, destacaram o longo e desgastante processo de demarcação da terra indígena, compartilharam as dificuldades enfrentadas durante a ocupação do local e levantaram questões sobre o pagamento e o procedimento de desapropriação. Todas as indagações foram respondidas pelas autoridades presentes.
Foi proposta, e por todos aceita, a suspensão da ação por 120 dias. Nesse período, aguarda-se o trâmite legislativo, ao passo em que o Estado do Ceará e a parte autora buscarão um acordo amigável para a aquisição do imóvel, o qual será destinado à construção de uma escola indígena. Durante a suspensão, os indígenas manterão a posse da terra.
O Juiz Federal João Luis Nogueira Matias apontou que “a suspensão da ação é importante passo na busca de um acordo, sendo necessário destacar que os bens móveis foram devolvidos à autora, no prazo combinado na anterior audiência.”
A ata da audiência será enviada ao Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, ao Desembargador Relator do Recurso de Agravo em trâmite no E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.