Ministério Público Federal solicita anulação de licenças ambientais emitidas pela Semace
A 3ª vara da Justiça Federal no Ceará realiza, nos dias 20 e 21 de janeiro, às 14h, audiência sobre a construção de empreendimento, em área de preservação ambiental no município de Aquiraz. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, pede a retirada de qualquer edificação do complexo Aquiraz Riviera já realizada em área de dunas, além do cancelamento das licenças ambientais concedidas para a instalação de empreendimento, pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace).
Pela complexidade da questão, o juiz federal George Marmelstein solicitou uma audiência de instrução de grande porte, no auditório da JFCE, com a presença de todos os representantes dos envolvidos no processo: Ibama, Semace, União, Município de Aquiraz e Aquiraz Investimentos Turísticos S/A, responsável pelo empreendimento Aquiraz Riviera.
Pedido do Ministério Público Federal
Segundo laudo de vistoria, realizado por técnicos do MPF, foi constatado que o empreendimento Aquiraz Riviera está ocupando indevidamente dunas, fixas e móveis, bem como a planície de deflação. Segundo os Procuradores da República Alessander Sales e Márcio Andrade Torres, o objetivo da Ação Civil Pública é conferir o respeito à integridade dos ecossistemas presentes na região, além de defender às áreas de preservação permanente.
Também há como exigência que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja o responsável em conceder o licenciamento ambiental, por termos em questão o território considerado como zona costeira.
No documento, o MPF responsabiliza o Ibama, a Semace, a União, o município de Aquiraz e o empreendimento Aquiraz Investimentos Turísticos, cabendo a este último recuperar a área degradada pelas intervenções ambientalmente indevidas.
Ademais, o MPF pede ainda a paralisação total e imediata do empreendimento, com a necessidade de refazimento de todo o seu licenciamento ambiental junto ao Ibama, ou, alternativamente, que a Semace prove à Justiça, que antes da licença ambiental, o empreendedor apresentou o estudo e o relatório de impacto ambiental e que este fora aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Serviço
Audiência aberta ao público
Ação Civil Pública – Processo nº: 0016650-18.2008.4.05.8100
Auditório do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará
Praça General Murilo Borges, s/n – 5º Andar.