A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou nessa terça-feira, 9/6, o Ato nº 229/2020, que traz a lista das Comarcas dos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe que permanecem com a competência federal delegada para processamento e julgamento de causas de natureza previdenciária, bem como revoga o Ato nº 480, de 13 de dezembro de 2019.
Ao todo, 87 unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará constam na lista publicada no normativo, atendendo ao disposto no inc. III, do art. 15, da Lei 5.010/1966, com redação alterada pelo art. 3º da Lei 13.876/2019, que limitou o exercício da competência federal delegada apenas às comarcas situadas a mais de 70 km de municípios sede de Vara Federal e determinou aos Tribunais Regionais Federais a indicação das comarcas que se enquadrem nestas características.
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