O período de 03 a 07 de março de 2008 foi designado para inspeção de acordo com a Lei nº 5.010/66 e com o Regimento Interno da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nestes dias todas as varas federais e a turma recursal da Seção Judiciária do Ceará terão seus expedientes externos (atendimento ao público) suspensos, assim como os prazos processuais. Funcionarão normalmente a distribuição e o protocolo para recebimento de petições. Os trabalhos de inspeção podem ser acompanhados por representantes indicados pela Procuradoria da República e pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará.