Objetivo é o melhor desempenho dos servidores em processo judiciais de competência da JFCE
As principais inovações e peculiaridades do Novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105/2015 – para os processos judiciais de competência da Justiça Federal serão apresentadas aos servidores da Seção Judiciária do Ceará. De forma didática e sistemática, o curso capacitará os servidores para um melhor desempenho nas atividades fins em processos judiciais de competência dos órgãos da Justiça Federal. As aulas iniciam no dia 19 de junho de 2015, prolongando-se até o dia 27 de novembro de 2015.
O desenvolvimento do curso ocorrerá em aulas presenciais, com recursos audiovisuais, técnicas interativas, discussão e debates ao final de cada módulo, cujo foco será a temática sob o enfoque teórico-prático. O objeto é fomentar debate de problemas propostos e suscitados pelos alunos e a troca de experiência, construindo-se entendimento mais abrangente possível.
O Curso “O Novo Código de Processo Civil: inovações e peculiaridades para os processos judiciais de competência da Justiça Federal” será coordenado pelo juiz federal Jorge Luis Girão Barreto, que é titular da 2ª Vara Federal da JFCE. Os instrutores serão juízes federais e professores convidados. O curso acontecerá na Sala de Eventos do edifício sede da JFCE, com transmissão por meio de videoconferência para as Subseções Judiciárias. O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.1015) foi sancionado pela Presidência da República no último dia 16 de março.
Entrevista com o Coordenador do Curso “O Novo Código de Processo Civil: Inovações e peculiaridades para os processos judiciais de competência da Justiça Federal”, o juiz federal Jorge Luis Girão Barreto.
ASCOM – Que inovações práticas o Curso trará aos participantes?
Juiz federal Jorge Luis Girão Barreto – O Curso de Capacitação sobre o Novo Código de Processo Civil trará para os servidores dos órgãos da Justiça Federal no Ceará uma visão sistemática e organizada das principais inovações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e suas repercussões para os processos judiciais de competência das Varas Cíveis e de Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Ceará.
Com a utilização de recursos de textos e de imagens em sistemas de áudio-visual, os expositores apresentarão aos destinatários uma análise detalhada de todas as inovações legislativas, com enfoque nos poderes, deveres e atribuições, de juízes federais e de servidores, para dar mais celeridade e efetividade às ações de competência da Justiça Federal.
ASCOM – Por que foram escolhidos juízes federais da JFCE para ministrarem esse curso?
Juiz federal Jorge Luis Girão Barreto – O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará e o Coordenador do Curso de Capacitação sobre o Novo Código de Processo Civil resolveram de comum acordo que a maioria dos expositores devam ser Juízes Federais com atuação na Seção Judiciária do Ceará (tanto os das Varas de Fortaleza como os Juízes Federais com exercício em subseções do interior do Estado) como uma forma de proporcionar uma visão didática e sistemática das inovações do Novo Código de Processo Civil a partir de quem estará naturalmente com a competência jurisdicional para interpretá-las e aplicá-las na prática em processos judiciais. Significa dizer que é muito importante que os Juízes Federais do Ceará, a partir de reflexões ponderadas pelo conhecimento científico e aperfeiçoadas pelo exercício rotineiro da atividade jurisdicional, estabeleçam suas convicções acerca do mérito ou do demérito das principais inovações do Novo Código de Processo Civil. Nada obstante, também ficou estabelecido que outros profissionais do Direito como Procuradores Públicos, Advogados ou Membros do Ministério Público possam eventualmente ser convidados para ministrar aulas sobre tópicos específicos do Novo Código de Processo Civil.
ASCOM – Há no Novo Código uma melhor relação de diálogo e de equilíbrio na condução do Processo?
Juiz federal Jorge Luis Girão Barreto – Uma leitura atenta e bem refletida do texto da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) permite sim que se extraia a conclusão de que a nova lei processual elevou a patamares mais elevados o princípio da cooperação atualmente já existente entre partes, advogados e juízes. Significa dizer que a partir da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil os processos judiciais de competência de qualquer órgão jurisdicional poderão ter sua tramitação, forma de contagem de prazos e mesmo os critérios de distribuição de ônus de prova como sendo objeto de alguma espécie de negociação válida entre os interessados. O aperfeiçoamento do princípio da cooperação em muito contribuirá para conferir maior segurança ao proferimento das decisões de mérito, de natureza antecipatória ou final, bem como será muito importante para lhes conferir maior efetividade.