A competência territorial das 32ª e 33ª varas federais abrange os municípios já jurisdicionados pela Sede da Seção Judiciária do Ceará
Duas novas varas federais serão instaladas na capital cearense, nesta quinta-feira, 24/04: a 32ª Vara Federal, com competência penal comum e a 33ª Vara Federal, com competência privativa para processar e julgar as execuções fiscais. A solenidade de instalação será conduzida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas e pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará, juiz federal Leonardo Resende Martins. As novas varas federais serão instaladas no edifício anexo da JFCE, na Aldeota.
Criadas pela Lei nº 12.011/2009, a 32ª vara federal terá competência penal comum, concorrente com as 11ª e 12ª varas federais da seccional cearense, e no que concerne à apuração dos crimes contra o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e dos crimes praticados por organizações criminosas, competência concorrente apenas com a 11ª Vara Federal. A 33ª vara federal tem, no seu âmbito territorial de atuação, competência para processar e julgar as execuções fiscais, concorrentes com as 9ª e 20ª varas federais da mesma Seccional.
Incremento da área penal e da área de execução fiscal
A 32ª Vara Federal receberá, a partir de sua instalação, um terço dos inquéritos policiais, um terço das ações penais e um terço dos demais feitos em tramitação em cada vara criminal já instalada, assim como metade dos processos referentes à apuração dos crimes contra o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e dos crimes praticados por organizações criminosas em tramitação na 11ª Vara Federal, incluindo em tais frações os processos suspensos.
A competência da 33ª Vara Federal abrange as ações anulatórias, ações declaratórias, medidas cautelares, mandados de segurança e demais processos e incidentes que guardem afinidade com as execuções fiscais. Receberá, a partir de sua instalação, um terço dos feitos em tramitação em cada vara de execução fiscal já instalada, incluídos naquela fração os processos suspensos.
Agora, a Justiça Federal no Ceará terá 3 varas de execução fiscal (9ª, 20ª e 33ª varas federais) e 3 varas de competência penal (11ª, 12ª e 32ª varas federais).
Magistrados experientes assumem as novas varas federais
32ª Vara Federal – O juiz federal Francisco Luís Rios Alves responderá pela titularidade da 32ª Vara Federal. Exerceu a magistratura federal entre abril de 2001 e junho de 2005, em Fortaleza (CE), como juiz substituto. Entre julho de 2005 e dezembro de 2012, esteve na titularidade da 15ª Vara Federal, em Limoeiro do Norte. Atualmente, é Juiz Federal Presidente da 1ª Turma Recursal do Ceará e titular da 2ª Relatoria.
Veja entrevista com o magistrado federal Francisco Luís Rios Alves:
Ascom – Qual a expectativa de Vossa Excelência ao assumir a titularidade de uma Vara Criminal?
Juiz Federal Francisco Luís Rios Alves – A melhor possível, estando ciente do grande desafio que é conduzir uma vara de competência penal, que, inegavelmente, exige do juiz e servidores que a compõem um elevado grau de responsabilidade e senso de razoabilidade, pois lidaremos com um direito fundamental do homem: o direito de liberdade.
Ascom – Há demanda no Estado do Ceará que justifique uma terceira vara federal especializada na área penal?
Juiz Federal Francisco Luís Rios Alves – Sim. Lamentavelmente, nossa sociedade vivencia uma onda crescente de crimes, com reflexos na atividade jurisdicional, onde desaguam as ações penais destinadas à apuração dos delitos e consequente punição dos agentes do crime. O aparato estatal, então, precisa se adequar às exigências da dinâmica social, de modo a atender aos reclamos da sociedade por pacificação social. A ausência de resposta rápida e efetiva aos desvios sociais conduz à prática de novas violações, na crença da impunidade. A criação de uma nova vara penal visa exatamente adequar a demanda excessiva à necessidade de uma resposta rápida e efetiva do Judiciário. Saliente-se que a deliberação do Tribunal no sentido da criação de uma nova vara penal no Estado resultou de solicitação consensual dos juízes que integram a SJCE, conscientes de suas responsabilidades perante a sociedade cearense, diante da constatação do crescente número de processos distribuídos para as duas varas penais então existentes.
Ascom – Há novidades?
Juiz Federal Francisco Luís Rios Alves – No que interessa à competência especializada da nova vara, cabe salientar a edição da lei 12.850, de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
33ª Vara Federal – O juiz federal Glêdison Marques Fernandes responderá pela titularidade da 33ª Vara Federal. Exerce a magistratura federal dede abril de 2001, tendo trabalhado por mais de 4 anos na 12ª Vara Federal, especializada em matéria penal. Em junho de 2004, em atividade como juiz titular, instalou a Vara Federal de Sousa, na Paraíba. Em outubro de 2005, instalou a 19ª Vara Federal da Subseção da Justiça Federal em Sobral, de onde saiu em abril de 2010, para instalar a Vara Federal no município de Quixadá. Em julho de 2010, instalou a 26ª Vara Federal, em Fortaleza.
Veja entrevista com o magistrado federal Glêdison Marques Fernandes:
Ascom – Qual a expectativa de Vossa Excelência ao assumir a titularidade de uma Vara de Execução Fiscal?
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes – A minha expectativa no momento é de poder dar mais agilidade aos processos de execução fiscal, melhorando a eficiência das execuções e aumentando o montante de tributos arrecadados pelo governo.
Ascom – Há demanda no Estado do Ceará que justifique uma terceira vara federal especializada?
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes – A 33ª Vara Federal vai receber, por redistribuição, da 9ª vara e da 20ª vara aproximadamente 18.000 processos. Esse número por si só justifica a criação da 33ª vara.
Para obter mais informações sobre a Implantação e a Instalação das novas varas federais, veja o Diário Eletrônico Administrativo TRF5 – Atos do Dia 11 de Abril de 2014 e as Resoluções nº 00001/2014, de 19/02/2014 e nº 00002/2014 de 19/02/2014 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.