De acordo com a norma, o depósito deve ser realizado por meio da Guia de Depósito Judicial, gerada pela CEF e disponibilizada ao depositante
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na segunda-feira (6) resolução que dispõe sobre o depósito judicial no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Com a decisão, fica revogada a Resolução CJF n. 181, de 17 de dezembro de 1996.
Antes de ser aprovado, o documento foi analisado e recomendado pelas áreas administrativa, jurídica e financeira do CJF, e contou com a manifestação e propostas dos tribunais regionais federais (TRFs).
De acordo com a resolução, o depósito deve ser realizado por meio da Guia de Depósito Judicial, gerada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e disponibilizada ao depositante. Os comprovantes de depósitos judiciais terão as seguintes destinações: caixa da CEF, responsável pelo depósito; setor de controle dos depósitos na CEF; Unidade Judiciária; e depositante.
Além disso, as contas abertas para o depósito judicial serão individualizadas quando houver mais de um contribuinte ou depositante na ação judicial. Ainda segundo a nova resolução, a CEF disponibilizará ao juiz federal os movimentos dos depósitos judiciais.
Processo n. CJF-PPN-2013/00050