A partir de 7 de janeiro de 2014, será ampliada a obrigatoriedade da utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na Seção Judiciária do Ceará. Passarão a ser ajuizadas obrigatoriamente no sistema PJe ações de todas as classes cíveis, com apenas seis exceções:
– ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, desapropriações e ações de usucapião, as quais poderão ser apresentadas em papel ou via PJe, a critério do autor da ação;
– execuções fiscais, que continuarão sendo ajuizadas em papel; e
– causas de competência dos Juizados Especiais Federais, que continuarão sendo propostas obrigatoriamente no sistema eletrônico Creta.
As novas regras foram estabelecidas pela Portaria n. 1603, de 23 de dezembro de 2013, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Ceará, dando seqüência à ampliação paulatina da obrigatoriedade do PJe, de modo a possibilitar a gradativa familiarização da comunidade jurídica com o referido sistema.
Veja as Portarias: