NOVA ESTRUTURA DAS TR PERMITE REORGANIZAÇÃO NOS PRAZOS DE PUBLICAÇÃO DE PAUTAS E DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DE ADVOGADOS
As duas Turmas Recursais da Justiça Federal no Ceará passaram a funcionar, a partir de 7 de janeiro de 2013, com uma nova composição. Cada uma delas conta atualmente com três juízes relatores e um suplente, mas agora a primeira e a segunda relatorias são ocupadas por juízes com dedicação exclusiva às TR, e a segunda relatoria e a suplência exercida por magistrados que cumulam sua jurisdição ordinária com essa atividade.
A criação dessa estrutura permanente, com os respectivos cargos de Juízes Federais, foi definida pela Lei 12.665/2012 e dá suporte à crescente demanda de processos provenientes dos Juizados Especiais Federais. Considerando essa nova realidade e a necessidade de atualização do Regimento Interno das Turmas Recursais, os Juízes Federais que as compõem estiveram reunidos, na tarde de ontem (15/01), para deliberar sobre as devidas alterações na composição e no funcionamento de seus serviços.
Uma das principais modificações quanto à sistemática de trabalho diz respeito ao prazo para publicação da pauta das sessões de julgamento, que será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Também muda o prazo de inscrição para sustentação oral. Agora a inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao horário designado para o início da sessão de julgamento. Outra novidade é que as sessões de julgamento terão periodicidade semanal. Cada Turma Recursal se reunirá duas vezes por mês, em semanas alternadas. As novas regras passam a valer na data da publicação da Emenda Regimental e serão aplicadas nas primeiras sessões de julgamento de 2013. Dia 24 de janeiro, para a 2ª TR, e dia 31 de janeiro, para a 1ª TR.
“A nova formatação das turmas, com juízes efetivos, permitiu a realização dessas mudanças que devem dar mais eficiência aos serviços aqui prestados. Além de permitir que os advogados acompanhem com mais segurança as pautas de julgamento e preparem-se melhor para as sessões”, afirmou o Presidente da 2ª Turma Recursal, Juiz Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá. O magistrado destacou que na antiga formatação, quando todos os juízes cumulavam suas atribuições da TR e com a Vara Federal de origem, ficando sobrecarregados, não havia tempo para providenciar as intimações com maior antecedência.
Emenda Regimental nº1 do Regimento Interno das Turmas Recursais