Foi suspensa a eficácia do embargo realizado pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que impedia a construção do “Acquario Ceará”. A decisão liminar foi proferida no dia 15 de junho pela Juíza Federal Débora Aguiar da Silva Santos, que atualmente responde pela 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Assim, fica autorizada a continuidade da obra conforme licenciada pela SEMACE (Superintendência Estadual do Meio Ambiente).
A juíza destacou a impropriedade da fundamentação do embargo do IPHAN, já que a portaria (Iphan/Minc 2030/2002) alegada pelo Instituto só proíbe intervenções em áreas definidas como de preservação de monumento arqueológico ou pré-histórico, enumerados na Lei 3.924/61, previamente registradas em cadastro nacional, mantido pelo próprio IPHAN. Contudo, a área de localização do “Acquário Ceará”, não consta nesse cadastro de áreas de preservação. Por isso, as intervenções no lugar que está sendo construído o “Acquário Ceará” não necessitam de anuência prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Sendo descabido, assim, qualquer embargo à obra, mediante alegação da Portaria Iphan/Minc 2030/2002.
Ressaltou também que, ao contrário do que argumentou o Instituto, não foi comprovada nenhuma descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico no local das obras. Ademais, a magistrada entende que a decisão liminar se faz necessária, pois há fundado receio de que a paralisação na execução da obra possa gerar prejuízo de grande monta aos cofres públicos estaduais.
Processo nº 0007553-52.2012.4.05.8100