Dada a competência penal da nova vara federal recém instalada, a Ação Penal do Caso DNIT tramitará na 32ª Vara Federal
Com a instalação da 32ª Vara Federal na Justiça Federal no Ceará, a Ação Penal 0002885-38.2012.4.05.8100, mais conhecida como caso DNIT seguirá tramitação nessa Vara de competência penal, que dará prosseguimento a todos os atos processuais ainda pendentes.
A nova vara federal tem competência para a apuração dos crimes contra o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e dos crimes praticados por organizações criminosas. Essa competência é concorrente com a 11ª Vara Federal, onde até então tramitava a Ação Penal em comento.
Entenda a transferência da tramitação da Ação Penal
A 32ª Vara Federal recebeu, a partir de sua instalação, em 24/04/2014, 1/3 dos inquéritos policiais, 1/3 das ações penais e 1/3 dos demais feitos em tramitação em cada vara criminal já instalada (11ª e 12ª varas), assim como ½ dos referentes à apuração dos crimes contra o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e dos crimes praticados por organizações criminosas em tramitação na 11ª Vara Federal, incluídos em tais frações os processos suspensos.
Conforme informação obtida na Secretariada 11ª Vara Federal, a presente ação penal está abrangida dentre os feitos que devem ser redistribuídos à 32ª Vara Federal. Também serão redistribuídos os feitos com vinculação decorrente do encerramento da audiência de instrução e julgamento, as cartas precatórias/rogatórias/de ordem com atos processuais já realizados ou designados, os processos em grau de recurso e as execuções penais.
Singularidades da Ação Penal 0002885-38.2012.4.05.8100
“A presente ação é inegavelmente peculiar. Não porque seja mais importante do que qualquer outra que tramite na Justiça Federal, mas por um conjunto de circunstâncias que a conduzem a uma distintiva grandeza”, afirma o juiz federal Ricardo Ribeiro Campos, que conduziu até o momento as audiências da Ação Penal.
De fato, a Ação Penal envolve ao todo 29 denunciados, 17 testemunhas arroladas pela acusação e 139 testemunhas arroladas pela defesa. De um lado, tem por objeto a acusação de transgressão a deveres básicos de conduta funcional, quanto a preceitos legais e morais, e de violação à sacralidade da coisa pública, com notícia de prejuízos milionários ao patrimônio público; de outro, os réus são alvos de graves acusações, que se tornaram públicas.
O acervo de documentos, de provas e de elementos de informação que faz parte dos autos é singularmente extenso: os autos da presente ação penal são compostos de 15 volumes, os do inquérito policial, de 16 volumes com 9 volumes apensos. Os da Ação Penal 0011097-19.2010.4.05.8100, de 7 volumes com 7 volumes apensos, afora os volumes apensos em outros Procedimentos.
A investigação que se desenvolveu na fase extrajudicial, pela Polícia Federal com auxílio, mediante autorização judicial, de outros órgãos, a exemplo de equipes multidisciplinares da CGU (Controladoria Geral da União), deu ensejo `instauração de processos administrativos em outras esferas e ações judiciais cíveis e de improbidade administrativa. Nesta Ação Penal já foram expedidas 51 cartas precatórias, das quais 39 para oitivas de diversas testemunhas.
Foram realizadas 23 audiências, com oitiva de 84 pessoas, sendo 11 testemunhas de acusação, 57 testemunhas de defesa e 16 interrogatórios. Os depoimentos alcançam o tempo líquido de gravação, no recém instalado sistema Kenta, de aproximadamente 47 horas. Somando-se 1 hora por dia de audiência, que seria a média de tempo consumido no seu transcorrer, pode-se estimar que as audiências se prolongaram por no mínimo 70 horas, sem contar os preparativos prévios, que invariavelmente começavam no período da manhã.
Caberá ao juiz federal Francisco Luís Rios Alves, titular da 32ª Vara Federal, a designação oportuna de nova data para as audiências.