A prática dos atos delineados pela FAPIJA em seu pedido capacita a Associação a invocar o interdito na defesa do seu interesse jurídico
Pedido de liminar formulado pela FAPIJA – Associação do Perímetro Irrigado Jaguaribe Apodi, em Ação de Reintegração de Posse, foi deferido pelo juiz federal Gustavo Melo Barbosa, da 15ª vara federal, em Limoeiro do Norte. A Ação de Reintegração de Posse ocorreu em desfavor do Movimento dos Sem Terra – MST.
Segundo o magistrado federal, em sua decisão, os atos praticados pelos integrantes do MST constituem verdadeira violência ao direito de posse da FAPIJA e dos agricultores que lá residem e retiram seu sustento da terra, capacitando-lhe, portanto, a invocar o interdito na defesa do seu interesse juridicamente protegido.
Para entender o caso
Integrantes do MST, em 05 de maio de 2014, juntamente com mais de quatrocentas famílias, que estão acampadas na Chapada do Apodi, ao lado do sistema de bombeamento de água, fecharam o canal do Perímetro Irrigado Jaguaribe Apodi bem como impediram o tráfego de veículos pelas estradas internas do Projeto e o deslocamento dos funcionários. A FAPIJA congrega centenas de pequenos produtores rurais, irrigantes do Projeto de Irrigação Jaguaribe Apodi, e que, por força de Contrato de Delegação firmado com o DNOCS, administra, opera, conserva e mantém toda a infraestrutura do referido Perímetro.
Líderes do Movimento se recusaram a deixar a área e restabelecer o fornecimento de água para os canais do projeto, o que causou grandes prejuízos para as culturas que dependem da água que foi barrada pelos integrantes do MST. Segundo representantes da FAPIJA, houve hostilização praticada por homens armados com paus e facões, que gritavam “palavras de ordem”, recusando-se a se retirar ou normalizar o fornecimento de água.
Mandado de reintegração de posse
Foi expedido, então, mandado de reintegração de posse, cumprido por Oficiais de Justiça da JFCE, em Limoeiro do Norte, com aparato da Policia Militar e da Polícia Federal.