Todos os prazos processuais e o atendimento ao público na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará estão suspensos, no período de 19 de setembro de 2005 a 7 de outubro de 2005, conforme a Portaria nº 005/2005, de 14 de setembro de 2005.
A decisão do juiz federal substituto, na titularidade da 9ª Vara Federal, Sérgio Fiúza Tahim de Sousa Brasil, viabiliza a redistribuição dos processos da 9ª Vara para a recém instalada 20ª Vara Federal, em consonância com a decisão proferida pelo desembargador federal corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Luis Alberto Gurgel de Faria.
A Portaria nº 005/2005 assinada pelo juiz federal estabelece também que não ficam abrangidos pela suspensão os casos de urgência, a exemplo da expedição de certidões narrativas, que somente terão seus pedidos apreciados após a verificação prévia da urgência do pedido protocolado na vara federal.