Em decisão à ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), o juiz federal João Luis Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar ao Banco do Brasil o restabelecimento e a manutenção, de forma ininterrupta, dos pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito.
A OAB-CE relata que o Banco do Brasil suspendeu suas atividades presenciais, inviabilizando serviços essenciais como a liberação de alvarás, requisições de pequeno valor (RPV) e de outros títulos judiciais, em prejuízo dos cidadãos e dos advogados, em especial. Informou que tentou resolver o problema administrativamente, mas não logrou êxito.
Em sua análise, o magistrado considerou que o Decreto nº 33.510, de 16/03, determina o fechamento temporário de estabelecimentos no Estado do Ceará, assegurando, contudo, em caráter excepcional, a manutenção dos serviços essenciais, entre os quais os serviços bancários. Ponderou que tais serviços devem ser mantidos, ainda que de forma remota ou por outros meios que preservem a saúde do quadro de funcionários dos bancos.
O juiz afirma que “a interrupção ou diminuição significativa das atividades bancárias que afetem o recebimento de créditos coloca em risco o sustento de milhões de usuários da rede bancária, com efeitos deletérios, inclusive, sobre a eficácia das medidas de contenção adotadas em razão da pandemia, uma vez que a negativa de acesso a tais serviços pode levar a população a não aderir ao isolamento social, buscando outras fontes de renda fora do confinamento de suas casas”.
A decisão fixou o prazo de 48 horas para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00.
A determinação tem efeitos sobre toda a rede bancária do Banco do Brasil instalada no Estado do Ceará.
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