Nesta quarta-feira, 18/8, o juiz federal João Luís Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determinou que a União promova, até o dia 31/8, a equiparação entre o quantitativo de doses de vacinas e o percentual que representa a população cearense na população nacional, bem como informe, até o dia 1/9, o efetivo cumprimento da decisão com a indicação dos quantitativos de imunizantes enviados ao Estado do Ceará e respectivo percentual da população.
A decisão refere-se à Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a União, requerendo o envio imediato de 1.440.932 doses de vacinas adicionais, além da distribuição ordinária, para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos e a revisão e correção da remessa de vacinas.
Em sua fundamentação, o juiz analisou que o pedido do envio imediato de 1.440.932 não se justifica, uma vez que a área técnica do Ministério da Saúde informou, em audiência realizada no dia 16/8, que até meados de setembro o quantitativo de vacinas recebidas pelo Estado do Ceará deve ser equiparado ao percentual que a sua população representa na população nacional. Desta forma, deferiu parcialmente a solicitação.
“O novo critério de repartição repara a desigualdade e contempla os objetivos da ação. Impõe-se, contudo, que a reparação seja realizada em prazo mais exíguo, sendo razoável e proporcional que a equiparação ocorra até o dia 31 de agosto de 2021”, ressalta.
Pontuou ainda, na decisão, que “a equiparação poderá ser superada, com envio de doses adicionais, caso se mostre necessário em caso de ampliação dos casos de COVID decorrentes de novas variantes, considerando que o estado do Ceará se constitui em Hub aero internacional, a critério da Comissão Tripartite”.
Caso haja descumprimento da determinação, a União cumprirá pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia.
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