A partir deste mês de abril, apresentamos uma série de artigos comemorativos do Jubileu de Ouro da instalação da Justiça Federal no Ceará, enfocando aspectos históricos e temáticos do evento – a Coluna Nossa História – parte de um conjunto de ações promovidas pela Diretoria do Foro para celebrar a data. Escrita pelo diretor da Secretaria da 21ª Vara, Antônio Carlos Machado, neste primeiro número, a coluna aborda a proto-história da Justiça Federal no Brasil. Convidamos você a acompanhar esse resgate histórico aqui pelo nosso site e no Jornal Mural Conecta. Boa leitura!
* Por Antônio Carlos Machado
A ideia da criação da Justiça Federal partiu do ministro Campos Sales, titular da pasta da Justiça, no Governo Provisório, que assumiu o poder logo após a Proclamação da República. Na exposição de motivos encaminhada ao general Deodoro, em 1890, o ministro afirmou que a próxima instalação do Congresso Constituinte teria como principal, talvez único propósito, colocar o poder público dentro da legalidade. Mas essa missão ficaria, certamente, incompleta se não estivesse previamente organizada a Justiça Federal, pois somente assim estariam constituídos e consolidados os três principais órgãos da Soberania Nacional.
O ministro justificou a sua sugestão tomando como referência a grande União Americana (EUA), que já considerava o Poder Judiciário como a pedra angular do edifício federal, a Confederação Suíça, que em 1874 havia reorganizado a sua Justiça Federal, ampliando as causas de sua competência, e a República Argentina, que estabelecera moderna organização judiciária em 1882. Argumentando com as vantagens que tais experiências históricas trouxeram para o sistema federativo, o ministro Campos Sales propôs o modelo brasileiro da Justiça Federal, traçando com clareza e precisão os limites da competência entre esta e a Justiça dos Estados, de modo que cada uma conservasse a sua completa integridade e autonomia jurisdicional.