Apresentamos o segundo artigo da série em comemoração ao Jubileu de Ouro da reinstalação da Justiça Federal no Ceará. A Coluna Nossa História é parte de um conjunto de ações promovidas pela Diretoria do Foro para celebrar a data. Escrita pelo diretor da Secretaria da 21ª Vara, Antônio Carlos Machado, neste segundo número, a coluna aborda os primórdios da Justiça Federal no Brasil. Convidamos você a acompanhar esse resgate histórico aqui pelo nosso site e no Jornal Mural Conecta. Boa leitura!
* Por Antônio Carlos Machado
A Justiça Federal brasileira foi instituída através do Decreto n.º 848, de 11.10.1890, baixado pelo generalíssimo Deodoro, titular do Governo Provisório republicano. Era constituída pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Juízes seccionais. Cada Estado da federação foi transformado em uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital, como também o Distrito Federal era considerado uma unidade seccional. Cada Seção era dirigida por um Juiz Federal, auxiliado por um Juiz Substituto. O Supremo Tribunal Federal funcionava como órgão recursal ordinário.
Não há informações bastantes acerca do funcionamento da Justiça Federal no Ceará nessa fase inicial, como, por exemplo, o local do seu funcionamento. Apenas os nomes de alguns Magistrados são conhecidos. Os primeiros Juízes Federais iniciaram suas atividades no Ceará em 1891. Dentre eles, foram Samuel Felipe de Sousa Uchoa, Manuel Armindo Cordeiro Guaraná, Eduardo Guilherme Oswaldo Studart, Silvio Gentil de Lima, Luis de Moraes Correia (este, pai de Luisa Távora, esposa do governador cearense Virgílio Távora, que foi também homenageado com o nome de uma cidade do Piauí).
Em 1937, durante o período histórico brasileiro conhecido como “Estado Novo”, inspirado pela ideologia autoritária e ditatorial vigente então na Europa, que colocava o Poder Executivo como o superpoder, a Justiça Federal parecia constituir-se, em tese, uma ameaça ao totalitarismo. Nesse contexto, o presidente Getúlio Vargas veio de extinguir a Justiça Federal ao nível dos Estados, abolindo assim as Seções Judiciárias. Com isso, os processos em trâmite na primeira instância foram redistribuídos para as Varas Estaduais, continuando somente o Supremo Tribunal Federal como órgão recursal.
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