Apresentamos o terceiro artigo da série em comemoração ao Jubileu de Ouro da reinstalação da Justiça Federal no Ceará. A Coluna Nossa História é parte de um conjunto de ações promovidas pela Diretoria do Foro para celebrar a data. Escrita pelo diretor da Secretaria da 21ª Vara, Antônio Carlos Machado, neste terceiro número, a coluna aborda a restauração da Justiça Federal no Brasil e no Ceará. Convidamos você a acompanhar esse resgate histórico aqui pelo nosso site e no Jornal Mural Conecta. Boa leitura!
* Por Antônio Carlos Machado
Com o fim do Estado Novo e o retorno da democracia, em 1945, a nova Constituição de 1946 restabeleceu parcialmente a Justiça Federal, porém somente no nível da segunda instância. O Supremo Tribunal Federal deixou de ser o órgão recursal ordinário da Justiça Federal, mantendo-se como última instância para todas as Justiças. Foi criado, então, o Tribunal Federal de Recursos como órgão recursal da Justiça Federal, cujas causas continuavam a ser julgadas, em primeira instância, pelos Órgãos locais das Justiças Estaduais.
Esta situação permaneceu até a Revolução Militar, que se instalou no Brasil em março de 1964. Logo no ano seguinte (1965), o Presidente Castelo Branco restabeleceu, através do Ato Institucional n.º 2, a Justiça Federal de Primeira Instância, constituindo-se, o Distrito Federal e cada Estado da federação, como uma Seção Judiciária Federal, com sede na respectiva Capital. Foram nomeados, em cada Estado, dois Juízes Federais (titular e auxiliar) diretamente pela Presidência da República, que os escolheu dentre os membros da Magistratura estadual. No Ceará, foram nomeados como primeiros Juízes Federais, nesta nova fase, os Drs. Roberto de Queiroz e Jesus Costa Lima. Por eles foi escolhido como Diretor de Secretaria o Dr. Eliseu Ferreira Lima, que era funcionário dos Correios e líder político na região jaguaribana.
Após a restauração formal da Justiça Federal, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei, tratando dos detalhes de sua reestruturação e funcionamento. Enquanto isso, os três dirigentes nomeados passaram a coordenar as ações necessárias para a implantação da Justiça Federal, tais como escolha de local das instalações físicas e recrutamento de pessoal com reconhecida experiência, para formar o primeiro corpo funcional da novel Instituição.