Em decisão proferida nessa quarta-feira, 15/04, o juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em ação civil pública, na qual requereu a imediata entrega de cestas básicas de alimentos, fornecimento de materiais de higiene, equipamentos de proteção individual e assistência necessária quanto a questões de saúde às comunidades indígenas do Estado do Ceará, situadas ou não em reservas demarcadas.
O magistrado entendeu que o pedido não foi acompanhado de evidência concreta de que os órgãos estatais estariam se descuidando do cumprimento das políticas nacionais de assistência alimentar às comunidades indígenas isoladas. Ao contrário, considerou que várias medidas administrativas de prevenção à saúde e combate ao contágio pelo coronavírus em aldeamentos indígenas vêm sendo adotadas pela Fundação Nacional do índio (FUNAI) e a União, conforme constam em suas manifestações.
Ressalta também que “é fato notório que as inúmeras demandas sociais advindas da crise da pandemia, associadas às dificuldades orçamentárias agravadas pela queda da arrecadação tributária decorrente da contração da atividade econômica, tornam a execução das políticas públicas compensatórias extremamente complexa e problemática”.
Ao final de sua decisão pontuou que “não se pode dizer também que haja retardo ou omissão estatal patentes na sua implementação, que imponham a excepcional intromissão do Judiciário em esfera eminentemente administrativa e operacional, por definição estranha à função do juiz de intérprete e fiscal da lei”.
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