Ao analisar Ação Criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito, o Coordenador Financeiro da Secretaria de Educação do Município de Trairi, no Ceará, e cinco fornecedores, o juiz federal Emanuel José Matias Guerra, da 27ª Vara Federal, Subseção de Itapipoca, condenou, nessa quinta-feira, 02/7, 6 dos 7 réus denunciados por superfaturamento na compra de merenda escolar e material de consumo, bem como por desvio de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante os anos de 2006 e 2007.
As investigações foram iniciadas após acusação apresentada pelo vereador Alexandre Damasceno, que comparou os valores pagos na licitação e os preços cobrados por rede de supermercados de Fortaleza para os mesmos produtos. Inicialmente, a apuração foi realizada pelo Tribunal de Contas do Município, que não chegou propriamente a se manifestar sobre o mérito dos questionamentos trazidos pelo Vereador, uma vez que se constatou que os pagamentos haviam sido feitos com verbas federais, o que retiraria a competência daquela corte para apreciar o caso, razão pela qual os autos foram remetidos ao Tribunal de Contas da União (TCU).
As contas dos certames foram analisadas pelo FNDE e pela Polícia Federal, e os valores comparados aos listados nas atas de registro de preços do sistema Comprasnet, no mesmo período e mesma região. Ambas avaliações demonstraram ocorrência de sobrepreço, com diferenças bastante significativas em alguns itens, apresentando variação de até 200%.
“Tomando por base, então, o sobrepreço encontrado, ao longo de toda a instrução processual restou devidamente comprovado que este não decorreu de mera sazonalidade ou de erro nos parâmetros comparativos, como buscaram fazer crer os réus, mas sim da deliberada intenção de desviar as verbas repassadas pelo FNDE para a compra da merenda escolar em destinação diversa da programada”, pontuou.
Diante da comprovação de superfaturamento e da não apresentação da destinação efetiva dos alimentos a 27 das 32 escolas municipais, conforme apontamentos do FNDE, o magistrado condenou todos os réus a responderem pela conduta delitiva, com exceção de Sônia Maria de Lima, uma vez que não foi verificado o dolo em sua conduta.
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