Em decisão proferida nesta quinta-feira, 27/08, o juiz federal Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 27ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Itapipoca, determinou que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Transnordestina Logística S.A e o Município de Itapipoca procedam à remoção dos trilhos atualmente existentes no perímetro urbano daquele município, providenciando o desvio da linha a fim de viabilizar a continuidade do serviço de transporte sem prejuízo aos proprietários que atualmente se encontram na faixa de domínio da ferrovia.
A determinação refere-se a uma Ação de Reintegração de Posse c/c Demolitória, ajuizada pela empresa Transnordestina Logística S.A. Na demanda, a autora alega a necessidade de desocupação da área imediatamente próxima aos trilhos, por imperativo de segurança, considerando que construções em desacordo com a faixa citada poderiam enfraquecer a linha férrea e causar acidentes.
Após inspeção judicial, revelou-se que dentre os imóveis afetados pelo pedido de demolição há prédios históricos, como a sede da Prefeitura, que data de 1877, além de equipamentos públicos, a exemplo do posto de saúde.
Em sua análise, o magistrado afirma que a construção do desvio ferroviário é a única decisão que leva em devida consideração as implicações de natureza econômica, de segurança física, jurídica e de exequibilidade da medida ao longo do tempo.
“Não há dúvida de que a procedência da demanda, ainda que parcial, no sentido de demolir algumas das centenas de residências; posto de saúde; sede da prefeitura e estabelecimentos comerciais em torno dos quais orbita o comércio local; ainda que se fizesse viável, infligiria prejuízo ao patrimônio público, de difícil mensuração”, conclui.
Ao final, o juiz federal determina que todos os envolvidos se reúnam em comissão composta por representantes indicados por seus órgãos técnicos, com o intuito de realizar um levantamento topográfico para delimitar a área atualmente ocupada pela faixa de domínio da ferrovia, bem como os imóveis atingidos pela decisão, no prazo de 90 dias. Ordena, também, a elaboração de projeto que contemple a construção de desvio da linha férrea já existente, contornando o perímetro urbano do município de Itapipoca, a uma distância que obedeça às normas de segurança aplicáveis, no prazo de 180 dias.
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