O juízo da 26ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) proferiu sentença condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) a liberar os valores vinculados às contas ativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhador com dependente diagnosticado com transtorno do espectro autista.
O juiz federal Sérgio Fiuza ressaltou em sua fundamentação que costumeiramente entende necessária a realização de perícia médica. Entretanto, devido a atual situação epidemiológica causada pelo coronavírus (COVID-19), não havendo previsão para restabelecimento da normalidade da prestação dos serviços públicos no país, bem como a realização de perícias médicas nas dependências da JFCE, é prescindível a realização de prova pericial, tendo em vista que, em sua concepção, os documentos médicos apresentados comprovam o diagnóstico do filho do autor.
O magistrado pontua que “é cediço que o diagnóstico do dependente do promovente requer tratamentos indispensáveis, tais como: acompanhamento médico, psicológico, neurológico, fonoaudiológico, psicopedagógico, material didático diferenciado, medicamentos de uso contínuo de custo elevado, dentre outras necessidades. Logo, a utilização dos valores permitirá melhorar a qualidade de vida tanto do menor quanto da família. Trata-se, portanto, de garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana”.
Diante do deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada, a Caixa Econômica Federal deverá liberar, no prazo de dez dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença, os valores vinculados às contas ativas do FGTS da parte autora.
Apesar da suspensão de prazos processuais, perícias e audiências, conforme as determinações da Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Portaria n.º 34/2020, da Direção do Foro, os magistrados, servidores e colaboradores da JFCE seguem com suas atividades jurisdicionais em regime não presencial.
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