A 25ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Iguatu, deferiu, nessa quarta-feira, 13/05, tutela de urgência para determinar a suspensão, até ulterior deliberação, do contrato celebrado entre o município de Acopiara e a empresa Colinas Construções Transportes e Serviços Eireli, a fim de inibir cometimento de suposto ato ilícito relacionado ao emprego irregular das verbas públicas federais destinadas à construção de adutora de abastecimento de água no município.
A Ação Popular, ajuizada em face do município de Acopiara, Antônio Almeida Neto, Antônia Vebeane de Almeida e da empresa Colinas Construções Transportes e Serviços Eireli , narra que o valor do instrumento pactuado, com prazo de 180 dias, refere-se ao repasse de R$ 11.129.332,61, pelo Governo Federal para fins de execução da obra. Prosseguindo, sustenta que a contratação ocorreu contrariamente às disposições vigentes no ordenamento jurídico, uma vez ausentes os motivos invocados, aliado ao vício de forma prevista em lei, desvio de finalidade e ofensa ao princípio da legalidade.
Segundo a parte autora, embora a justificativa para contratação direta tenha sido o reconhecimento de emergência e calamidade pública, a dispensa de licitação ocorreu antes do decreto municipal que o declarou. Informa, ainda, que a empresa contratada existe há menos de seis anos e que possui como atividade econômica principal o transporte escolar, segundo registro mantido junto à Receita Federal do Brasil.
Na decisão, a juíza federal Danielle Cabral de Lucena pondera que” uma obra de grande complexidade, que necessite consumir verba de grande vulto, não se enquadra no conceito de “emergência ou de calamidade pública” presente no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, justamente porque essa modalidade de obra exige o detalhamento das condições técnicas de execução, viabilidade de realização da obra em determinada localidade”.
Fundamenta a liminar, ainda, na falta de justificativa para que empresa que não atua na área de engenharia e sem expertise técnica tenha sido escolhida para realizar obra de elevada importância e de tão alto valor.
“Vale ressaltar que os dados oficiais extraídos da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) revelam que uma das barragens que abastece a cidade de Acopiara/CE, qual seja o Açude Quincoé, atingiu o volume de 100% da capacidade de armazenamento de água em decorrência das chuvas. Dessa forma, se a cidade de Acopiara/CE está com um nível de estoque de água para abastecimento da população superior ao nível de anos anteriores, a priori, não existe razão para que haja a dispensa de licitação e, consequentemente, a contratação direta”, avalia.
Além da suspensão do contrato, a magistrada determina que a quantia seja mantida na conta em que foi repassada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Caso a empresa já tenha recebido o repasse, esta deve providenciar a imediata devolução, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, a recair solidariamente sobre os responsáveis pelo cumprimento da decisão. Determina, também, a inclusão no polo passivo da ação do Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável de Acopiara, Denis Rodrigues Bastos, uma vez que assinou o Termo de Ratificação do processo de dispensa de licitação.
O município de Acopiara e os réus deverão apresentar suas respostas no prazo de 30 e 20 dias respectivamente. Caso haja contestação ou seja alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, a parte autora poderá apresentar réplica no prazo de 15 dias.
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