Tendo em vista a inspeção judicial realizada no dia 15/1, no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, em Barbalha, o juízo da 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) verificou que o fluxo de atendimento dos pacientes da fila de espera na área de assistência oncológica vem sendo cumprido regularmente, conforme acordo homologado judicialmente em 23/10/20 (leia a matéria na íntegra), e proferiu, nessa sexta-feira, 29/1, após audiência, sentença extinguindo a Ação Civil Pública (ACP) que tratava sobre o referido assunto.
O Ministério Público Federal (MPF), os órgãos de representação judicial dos réus e os advogados do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo concordaram em extinguir o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
No decorrer do ano de 2020 foram realizadas cinco audiências de conciliação, por meio de videoconferência, cujos debates resultaram no acordo firmado entre o hospital, a Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, para que todos os pacientes da fila de espera fossem atendidos em setembro e tratados nos meses de novembro e dezembro.
A estratégia processual executada pelo magistrado visou incentivar as partes a buscarem uma solução consensual para o problema relacionado ao funcionamento deficitário da política pública de assistência oncológica na região do Cariri.
Ao final da sentença, o juiz pontuou que “a extinção do feito ora decretada não exonera os gestores públicos do SUS envolvidos nesta lide do dever de redefinirem, administrativamente, o fluxo de atendimento aos pacientes que necessitam de assistência oncológica na Macrorregião do Cariri, a qual abrange 45 (quarenta e cinco) municípios, de modo a evitar a formação de filas de espera, a exemplo da que resultou no ajuizamento da presente ação civil pública”.
Leia a Sentença e o Termo de Audiência.