A Justiça Federal no Ceará, através da 16ª Vara da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, determinou a reintegração de imóveis indevidamente ocupados por Edinaldo Cardoso de Oliveira e por outra pessoa conhecida apenas com Elias, não obstante já desapropriadas e incorporadas ao patrimônio da União para fins de continuação das obras ligadas a Transposição do Rio São Francisco.
As decisões proferidas em 30 de outubro de 2013 e 07 de novembro de 2013 nos autos das ações de Reintegração de Posse nº 0800134-20.2013.4.05.8102 e 0800133-20.2013.4.05.8102, respectivamente, objetivam garantir o avanço das obras da transposição do rio São Francisco nas áreas em que se localizam os imóveis identificados pelos códigos ENTII-RP-036 e ENTII-RP-042, já desapropriados pela União no ano de 2007.
O deferimento das liminares se baseou nas provas apresentadas pela União no sentido de que os réus ocuparam os imóveis e nele realizaram edificações sem a autorização do Poder Público, uma vez que tais bens, em realidade, pertencem à União.
As decisões levaram, também, em consideração o risco de dano para a União, uma vez que a ocupação irregular dos imóveis representa óbices à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados do Ceará, Pernambuco e Paraíba.Em 26 de novembro de 2013 foram expedidas Cartas Precatórias pela 16ª Vara Federal/Subseção de Juazeiro do Norte/CE ao Juízo Estadual da Comarca de Brejo Santo/CE para citação dos réus, bem como, para que estes promovam a desocupação dos bens no prazo de 15 (quinze) dias. Da decisão liminar, cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.