Nesta segunda-feira, 16/12, o juiz federal Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), proferiu decisão referente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qual requer a regularização do tempo de espera para conclusão da análise dos requerimentos envolvendo benefícios previdenciários, apresentados junto à área de atuação da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte, no Ceará.
O MPF defende que os benefícios previdenciários sejam analisados em, no máximo, 30 dias, a contar da data de requerimento, com implementação de pagamento em até 45 dias, além da apresentação de plano de trabalho com cronograma definido para finalizar a análise de todos os requerimentos de aposentadoria solicitados a partir de 01/01/2019, pendentes de conclusão.
Em sua decisão, proferida após audiência de conciliação, realizada no dia 11/12, com os representantes legais do INSS, MPF e da Ordem dos Advogados do Brasil em Juazeiro do Norte e Crato, no Ceará, o magistrado determinou à autarquia que, no curso do processo, apresente bimestralmente relatórios com os resultados da produção das centrais de análise, bem como manteve o indeferimento do pedido de tutela provisória feito pelo MPF.
O magistrado justificou em sua fundamentação que a Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte/CE, atualmente, não possui condições de processar e julgar todos os processos administrativos concernentes aos benefícios previdenciários dentro do prazo previsto na Lei n.º 8.213/1991, tendo em vista a redução do número de servidores e o aumento demanda de atendimento nas agências do INSS em todo o país, devido às sucessivas alterações na legislação previdenciária nos últimos anos. Acrescentou também que as informações trazidas aos autos pelo INSS demonstram a adoção de diversas medidas de reestruturação administrativa com o objetivo de otimizar o andamento da fila de espera da autarquia.
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Processo nº: 0802083-54.2019.4.05.8102