O juiz federal, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, titular da 16ª Vara Federal, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que solicitava a regularização do tempo de espera para concluir a análise dos requerimentos administrativos envolvendo benefícios previdenciários, no âmbito da Gerência Executiva da autarquia de Juazeiro do Norte.
O magistrado condenou o INSS a indenizar a quantia de R$ 1 milhão por danos extrapatrimoniais, após comprovado o dano coletivo decorrente do fato do réu reiteradamente descumprir os prazos máximos fixados na Cláusula Primeira do acordo entabulado nos autos do RE nº 1.171.152/SC.
O valor da condenação deverá ser destinado exclusivamente ao reforço material das atividades da Gerência Executiva do INSS no município. Na decisão, o juiz determina que o “montante da indenização deverá ser veiculado, em acréscimo específico, através de rubrica diversa do orçamento ordinário da unidade da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte”.
O juiz também determina na sentença que “a aplicação dos valores ficará a cargo do Gerente Executivo do INSS no município, exclusivamente através da aquisição de bens e/ou serviços que possam diretamente impactar na melhor prestação do atendimento da unidade com vistas a redução do prazo de análise dos requerimentos formulados, cuja prestação de contas deverá ser acompanhada pelo MPF e apresentada de forma detalhada ao juízo”.
Vale ressaltar que cabe recurso da decisão.
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