O juiz federal Alcides Saldanha, da 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), proferiu sentença, nesta segunda-feira, 10/8, julgando improcedente o pedido formulado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (CREFITO 6), em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), visando a imediata convocação dos fisioterapeutas aprovados nos certames vigentes.
Como argumento principal, o conselho justificou a necessidade de contratação dos profissionais para o enfrentamento do combate à COVID-19, especialmente no Hospital Universitário Walter Cantídio, anexo à Universidade Federal do Ceará (UFC), somando esforços aos médicos e enfermeiros já convocados. Nesse sentido, sustenta que a medida contribuiria para otimizar o tratamento dos pacientes de UTIs, as quais contam com reduzido número de fisioterapeutas à disposição.
Em sua fundamentação, o magistrado pontuou que os fisioterapeutas participaram de concurso destinado ao preenchimento de cadastro de reserva, de sorte que não assiste ao candidato direito subjetivo à nomeação.
“No que pese o momento de grande demanda no setor de saúde pública por atendimento específico no enfrentamento da pandemia da COVID-19, o fato, por si só, não justifica a intervenção indevida e inoportuna do Judiciário na esfera de atribuição típica do Executivo na implementação de políticas públicas de enfrentamento da pandemia de que se trata, calcada na discricionariedade administrativa, notadamente no tocante à convocação dos aprovados em concurso ou seleção públicos para atuar na área de Fisioterapia. No específico contexto dos autos, a intervenção do Judiciário nessa seara implica violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes constituídos”, afirmou.
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