1. Somente podem ser submetidos ao procedimento dedistribuição urgente os pedidos que efetivamente não possam ser apreciados no expediente regular da Justiça Federal, a fim de evitar perecimento de direito(art. 2º do Provimento nº 08/2002, da Corregedoria do Tribunal Regional Federalda 5ª Região). A urgência é decidida através de despacho fundamentado do JuizDistribuidor.
2. Certificando-se de que sua petição enquadra-se nesseprocedimento, deve o advogado encaminhar-se à Vara plantonista do mês, a fim deque seu pedido de urgência seja apreciado pelo Juiz Distribuidor. Nessa oportunidade, deve ser observada a escala anual de Plantão e Distribuição , a fim de que seja verificado o Fórum em que atua o Juiz Distribuidor (Sede - Praça MuriloBorges, s/n, Centro; Anexo I - Rua João Carvalho, 485, Aldeota).
3. Ocorrendo ou não o deferimento do pedido de distribuição urgente, deverá o advogado dirigir-se à Seção de Distribuição respectiva, a fim de protocolar a sua petição. Em se tratando de feito criminal, de ação conexa a uma execução fiscal ou de ação dirigida aos Juizados Especiais Federais, a petição será distribuída no fórum da Aldeota. Nos demais casos, a petição será distribuída no fórum do Centro.
4. Caso o pedido de distribuição urgente tenha sidodeferido, o processo será distribuído, autuado e encaminhado à Vara competente no prazo médio de 30 minutos a contar do protocolo da petição. Esse prazo deve-se principalmente à autuação do feito, que é realizada na própria Distribuição. Desse modo, o processo chega à Vara já autuado e pronto para ser concluso ao Juiz.
5. Caso o pedido de distribuição urgente tenha sido indeferido, o prazo para a distribuição, autuação e encaminhamento dos feitos é, em regra, de um dia útil.
1. Nos feitos de competência das Varas Federais situadas no interior do Estado, deve o advogado dirigir-se à sede da circunscrição respectiva, aplicando-se, no que couber, o procedimento anteriormente indicado.