Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Choro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Itatira, Madalena, Quixadá e Quixeramobim.
(Art. 3º da Resolução do TRF5 nº 14, de 24 de março de 2010)
"Até ulterior deliberação deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a 23ª Vara Federal terá competência exclusiva para processamento e julgamento das ações afetas aos Juizados Especiais Federais, por distribuição, no âmbito da jurisdição definida no art. 3º da presente Resolução."
(Art. 7º da Resolução do TRF5 nº 14, de 24 de março de 2010)