Autoriza a instalação de Juizado Especial Federal Adjunto na 15ª Vara Federal de Limoeiro do Norte-CE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com a Resolução nº15, de 04 de agosto de 2004, do Tribunal Pleno, resolve:
Art. 1º - Autorizar a instalação de Juizado Especial Federal Adjunto na 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, sediada em Limoeiro do Norte.
Art. 2º - Não haverá redistribuição de processos já autuados nos juizados da Capital para o Juizado Especial Federal Adjunto.
Art. 3º - O Juizado Especial Federal Adjunto terá jurisdição idêntica à da 15ª Vara Federal da Seção judiciária do Ceará.
Art. 4º - A Administração do Juizado Especial Federal Adjunto ficará a cargo do Juiz Federal da Vara de Limoeiro do Norte.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
FRANCISCO CAVALCANTI
Desembargador Presidente
ublicado no DJ-Seção 2, de 13/05/2005, p.1314.