Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipueiras, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Novas Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril.
(Art. 3º da Resolução do TRF5 nº 13, de 28 de abril de 2010)
“Até ulterior deliberação deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a 22ª Vara Federal terá competência exclusiva para processamento e julgamento das ações afetas aos Juizados Especiais Federais, por distribuição, no âmbito da jurisdição definida no art. 3º da presente Resolução.”
(Art. 7º da Resolução do TRF5 nº 13, de 28 de abril de 2010)