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Alterações do Regimento Interno das Turmas Recursais
De acordo com a Resolução nº 01, de 20 de abril de 2010, que alterou o Regimento Interno das Turmas Recursais, o recurso previsto no Art. 5º, da Lei 10.259/2001, deverá ser interposto diretamente na Turma Recursal, de forma eletrônica no Sistema Creta. Assim, ao dar entrada na petição, o advogado/procurador marcará no campo “Entrada Direta” a opção “Na Turma Recursal”, devendo, em seguida, escolher a Classe da Ação: 166 – Petição, prosseguindo normalmente com os demais passos.
Outra alteração que se destaca é quanto a admissibilidade do agravo de instrumento que, de acordo com Art. 36 “Não se admitirá agravo de instrumento, salvo da decisão que inadmitir o recurso extraordinário.”
A referida Resolução deu nova redação aos seguintes dispositivos do Regimento Interno: Parágrafo 5º, do Art. 7º; Parágrafo único do Art. 33 e Art. 36.
O Regimento Interno com as novas alterações encontra-se disponível na aba Turmas Recursais.