Jurisdição e competência
Sobral
Jurisdição
(Art. 2º da Resolução nº 30, de 06 de julho de 2005, do TRF 5ª Região)“Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Jijoca, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruóca, Varjota, Viçosa do Ceará.”
Competência
(Art. 3 º da Resolução nº 30, de 06 de julho de 2005, do TRF 5ª Região)“A 18ª Vara terá ainda competência para as execuções penais no âmbito de sua jurisdição.”
(Art. 3º da Resolução do TRF5 nº 02, de 16 de fevereiro de 2011)“As 17ª e 19ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará têm, no seu âmbito territorial de atuação, competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos previstas no art.3º da Lei n. 10.259, de 12 julho de 2001.”