Jurisdição e competência

Limoeiro do Norte

Jurisdição

“Alto Santo, Aracati, Beberibe, Deputado Irapuan Pinheiro, Ereré, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.”

(Art. 1 º da Resolução nº 10, de 14 de abril de 2004, do TRF 5ª Região)

Competência

“A 15ª Vara Federal tem, dentro do território de sua jurisdição, plena competência para as causas previstas no art. 109 da Constituição Federal, não prevalecendo, em relação a ela, qualquer competência de Varas sediadas na Capital.”

(Art. 5 º da Resolução nº 10, de 14 de abril de 2004, do TRF 5ª Região)

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