Jurisdição e competência

Juazeiro do Norte

Jurisdição

“Abaiara, Altanera, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Umari e Várzea Alegre.”

(Art. 2º da Resolução nº 30, de 06 de julho de 2005, do TRF 5ª Região)

Competência

“A 16 ª Vara Federal tem, dentro do território de sua jurisdição, plena competência para as causas previstas no art. 109 da Constituição Federal, não prevalecendo, em relação a ela, qualquer competência de Varas sediadas na Capital.”

(Art. 5 º da Resolução nº 06, de 23 de fevereiro de 2005, do TRF 5ª Região)

“As 17ª e 19ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará têm, no seu âmbito territorial de  atuação, competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos previstas no art.3º da Lei n. 10.259, de 12  julho de 2001”

(Art. 3º da Resolução do TRF5 nº 02, de 16 de fevereiro de 2011)

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