Jurisdição
A Justiça Federal, no desempenho da sua competência definida no art. 109 da Constituição Federal, exerce sua jurisdição territorial no Estado do Ceará mediante a distribuição das Varas Federais em microrregiões definidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sedes nos municípios de Fortaleza (varas da 1ª à 14ª, 20ª, 21ª e 26ª), Limoeiro do Norte (15ª), Juazeiro do Norte (16ª e 17ª), Sobral (18ª e 19ª), Crateús (22ª), Quixadá (23ª), Tauá (24ª) e Iguatu (25ª).
Divididas em varas comuns e juizados especiais federais, em todas elas tramitam ações em que algum órgão do governo federal funciona como autor ou réu. Integrada por um competente e qualificado corpo funcional de Magistrados e Servidores, a Justiça Federal possui longa tradição no Estado do Ceará de uma prestação jurisdicional de qualidade, sempre elogiada por quantos a procuram. Instalada no Ceará em 1967, a Justiça Federal mantém-se fiel à sua missão de transformar o Direito num instrumento efetivo de paz social.
