Ao utilizar este serviço, o usuário declara conhecer as normas que regem o peticionamento via e-mail, especialmente a Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999; e a Resolução nº 05, de 21 de março de 2007. Deve-se destacar que:
a) As petições que estiverem em desacordo com as normas acima serão devolvidas aos seus remetentes;
b) Não devem ser encaminhadas para os endereços eletrônicos abaixo petições iniciais, petições referentes ao sistema virtual (CRETA) nem recursos dirigidos aos Tribunais;
c) Cabe ao remetente encaminhar posteriormente ao juiz a via original da petição, no prazo legal; e
d) A via remetida por e-mail e a original deverão ser perfeitamente idênticas. Qualquer diferença importará litigância de má-fé.