A Constituição Federal de 1988 determina que a lei complementar que tratar sobre o Estatuto da Magistratura deve prever cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados como requisito para ingresso e promoção na carreira. Assim, surgiram as Escolas de Magistratura em todas as Regiões.
O Núcleo Seccional no Ceará da Escola de Magistratura Federal 5ª Região - ESMAFE-5ª tem a competência de programar e promover cursos, seminários, palestras, fóruns, exposições, treinamentos, dentre outras atividades acadêmicas e culturais, no âmbito da Seção Judiciária no Ceará, em harmonia com a programação definida pela Escola para toda a Região.
Sua principal atribuição é o aprimoramento de magistrados, servidores e profissionais das áreas jurídicas e conexas, edificado sobre os alicerces da participação plúrima, do diálogo, da cooperação e da transparência.
O Núcleo é dirigido por um juiz de primeiro grau designado pelo Desembargador Diretor da ESMAFE-5ª com sede em Recife-PE.
O corpo docente será constituído por magistrados, professores universitários, especialistas e pessoas de notório saber em vários ramos do conhecimento, convidados pelo Diretor do Núcleo.
O corpo discente será formado por magistrados, servidores, profissionais da área jurídica ou de área conexas com os cursos programados e atividades desenvolvidas pelo Núcleo Seccional.